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Período de proteção da recuperação judicial não se estende aos sócios
Efeitos da recuperação judicial, com suspensão das ações e execuções, não se estendem aos sócios e garantidores, devendo beneficiar apenas a pessoa jurídica. Assim entendeu a 2ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP, ao acolher recurso de credor e reconhecer que durante o período de proteção (stay period), a suspensão dos efeitos dos registros negativos em órgãos de proteção ao crédito beneficia apenas a recuperanda.
Trata-se da recuperação de uma empresa do setor de varejo em que, ao requerer a suspensão dos restritivos de crédito, conseguiu extensão dos efeitos também para os seus sócios e garantidores.
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