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Mediação e conciliação na Recuperação Judicial


Uma das principais inovações da Lei 14.112/2020, que alterou a Lei 11.101/2005 — a Lei de Recuperação Judicial e Falências —, é a possibilidade de mediação e conciliação na recuperação judicial.
 
O pedido de conciliação ou mediação pode ser antecedente ou incidental ao processo de recuperação judicial.
 
Ressalta-se que, no pedido antecedente ao processo de recuperação judicial, a empresa poderá requerer uma tutela de urgência cautelar, a fim de suspender as execuções contra ela propostas pelo prazo de até 60 dias.
 
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