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Na recuperação judicial, crédito trabalhista sub-rogado mantém classificação original


Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a sub-rogação do crédito em recuperação judicial transfere ao novo credor todos os direitos e privilégios do credor primitivo contra o devedor principal – inclusive a classificação original do crédito, como preceitua o artigo 349 do Código Civil. 
 
Com base nesse entendimento, o colegiado deu provimento a recurso especial e classificou como trabalhista – mesma classe a que pertencia em relação ao devedor originário – um crédito objeto de sub-rogação no processo de recuperação judicial de uma empresa. 
 
O processo teve origem em ação reclamatória trabalhista julgada procedente. Após tentativas frustradas de satisfação do crédito junto à devedora principal, a execução foi redirecionada à empresa condenada subsidiariamente.
 
A dívida foi paga à reclamante e, como consequência, a empresa buscou a habilitação retardatária de seu crédito nos autos da recuperação judicial da devedora principal, pedindo que o valor fosse incluído na classe dos créditos trabalhistas (classe I).
 
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